O Movimento Nacional em Defesa da
Criança e do Adolescente é uma estratégia de articulação, mobilização de
órgãos, entidades, fóruns e demais coletivos além de atividades de direitos
humanos com atuação na promoção, defesa e controle social dos direitos da
criança e do adolescente. O Movimento foi criado no dia 9.10.2019, por ocasião
da I Caravana da Infância no Congresso Nacional, mobilização que contra a
participação de adolescentes, jovens, órgãos e entidades de 10 Unidades da
Federação (Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo). Após sua criação houve adesão de parceiros de outros estados, em todas as regiões do país. Atualmente o movimento conta com representantes de 20 unidades de Federação.
O movimento tem os seguintes objetivos gerais:
a) promover a articulação de vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores para que fiscalizem os atos dos respectivos poderes executivos a fim de assegurar prioridade, efetividade e eficácia às políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, inclusive no tocante à previsão orçamentária e à aplicação dos recursos destinados a tais políticas.
b) acompanhar e monitorar os projetos de leis e demais iniciativas dos parlamentares nos temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, apoiando os que estejam em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e requerendo a rejeição das propostas que representem redução dos direitos e/ou retrocessos sociais.
c) Fortalecer as comissões e frentes parlamentares de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) Conscientizar sobre os direitos da criança e do adolescente, combater os mitos, rompendo as barreiras culturais que dificultam as efetivação desses direitos;
e) assegurar a efetivação participação de crianças e adolescentes no Movimento e demais espaços de discussão e deliberação de políticas públicas relacionados aos seus direitos.
c) Fortalecer as comissões e frentes parlamentares de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) Conscientizar sobre os direitos da criança e do adolescente, combater os mitos, rompendo as barreiras culturais que dificultam as efetivação desses direitos;
e) assegurar a efetivação participação de crianças e adolescentes no Movimento e demais espaços de discussão e deliberação de políticas públicas relacionados aos seus direitos.
A maioria dos parlamentares contatados manifestaram apoio à iniciativa, porém alguns destacaram a necessidade de uma maior mobilização para que as demandas da Caravana possam ser apoiadas pelos líderes partidários e pautadas pelos presidentes das casas legislativas (Câmara e Senado). Com esse objetivo, o grupo deliberou a adoção de duas ações imediatas, quais sejam:
a) criação de um Movimento Nacional
de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) realização da II Caravana da Infância
no Congresso Nacional, em março de 2020, com a participação de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, órgão, organização ou coletivo que atue na promoção, defesa ou controle social dos direitos da criança e do adolescente interessada em participar do movimento e/ou da caravana, ou em obter mais informações sobre as referidas iniciativas, pode manifestar seu interesse mediante o preenchimento do formulário constante deste link.
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